quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Financiamento de Campanhas - Mensalão é fichinha

QUESTÕES DE ORDEM
MARCELO COELHO - coelhofsp@uol.com.br
Mensalão é fichinha
Debate no STF sobre doações de empresas a candidatos e partidos pode fazer mensalão parecer simples no futuro
Empresas podem fazer doações a candidatos? Pela legislação atual, sim. O sistema traz distorções? Com certeza.
Dos R$ 6 bilhões arrecadados nas eleições de 2010, 97% vieram de contribuições feitas por pessoas jurídicas. Pesquisas demonstram, ademais, que, quanto mais dinheiro recebe um candidato, maior sua chance de se eleger. O custo médio de um deputado federal está em R$ 1 milhão, e o de um senador é quatro vezes mais.
A exposição foi feita em menos de dez minutos, pela advogada Aline Osório, no início da sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal.
Seria o caso de propor uma reforma política no Congresso, para diminuir ou regular os gastos eleitorais? Para outro orador da sessão de ontem, isso seria irrealista: a cobra nunca morde a mão que a alimenta.
O autor da frase, bastante expressiva mas sem maior relevância jurídica, foi Bruno Collares Alves, falando em nome do PSTU. Assim como Aline Osório, ele era um dos "amici curiae", termo que designa partes interessadas num processo, às quais é concedido o direito de fazer sustentação num tribunal.
Outros debatedores não recorreram a raciocínio tão extremado. Raimundo Aragão falou em nome do Movimento Contra a Corrupção, que agrega associações recém-saídas do sucesso obtido com a aprovação da Lei da Ficha Limpa.
Ao contrário do que aconteceu na Ficha Limpa, explicou, torna-se desnecessário propor uma nova lei para proibir doações de empresas. Basta fazer o que já está previsto na Carta de 1988.
Era também este o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil, que propôs a ação no Supremo Tribunal. Afinal, a Constituição estabelece que todo poder emana do povo. Povo nada mais é que o conjunto dos indivíduos, dos cidadãos.
Uma empresa, uma pessoa jurídica, não é um indivíduo. Não tem o direito de votar, por exemplo. Não deveria ter, por conseguinte, o direito de financiar campanhas políticas. Que um empresário faça isso é uma coisa. Que uma pessoa jurídica faça o mesmo --isso seria inconstitucional. Revogue-se, portanto, a lei que permite esse tipo de coisa.
No campo oposto, estava a Advocacia Geral da União. A sustentação de Luís Inácio Adams foi a mais fraca e desconjuntada da tarde. O advogado-geral lembrou que, em grandes democracias como a Inglaterra e os Estados Unidos, era permitida a doação de empresas a candidatos.
Joaquim Barbosa corrigiu na hora a afirmação: isso é proibido nos EUA. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e mais tarde Luiz Fux, reforçaram o ponto de Barbosa.
O advogado-geral tentou outros caminhos. Vejam, a igualdade absoluta não existe. Um empresário tem mais dinheiro a doar do que um assalariado qualquer. Partidos com mais votos têm mais tempo na televisão. Um candidato como Enéas teve ampla votação com mínimos recursos...
O presidente do STF não conseguia engolir tais raciocínios. A questão era puramente constitucional: pessoas jurídicas têm direitos políticos, como o de financiar um candidato, ou não? Barbosa apoiava a tese da OAB.
Luiz Fux, relator do processo, foi na mesma linha. Condenou o financiamento empresarial de todos os ângulos possíveis, alternando entusiasmo e técnica, empirismo prático e teoria alemã.
Nenhum ponto constitucional seria atingido pela proibição desse financiamento, acrescentou. Fux ganhou um aparte favorável de Dias Toffoli, que mal se continha ao longo do julgamento: sabemos bem a ideologia que essas empresas representam...
Tirania do poder econômico, ultraje à igualdade política, plutocratização do sistema, rabo preso dos representantes: Fux ia longe no seu voto, e não só na questão das empresas. Defendeu que também se limitem as doações de pessoas físicas e até o uso de recursos dos candidatos nas próprias campanhas.
Teori Zavascki pediu vista do processo; mas nada impediu um cansado Joaquim Barbosa de anunciar ainda ontem seu voto, apoiando e radicalizando alguns detalhes de Fux, com críticas maiores ao Congresso.
Trata-se de evitar o "toma lá, dá cá", resumiu. Se o STF seguir essa tendência, é provável que a dureza de suas decisões no mensalão acabe parecendo fichinha no futuro.

Dois ministros do STF votam contra doação eleitoral de empresas
Joaquim Barbosa e Luiz Fux se declararam a favor de ação da OAB que limita contribuições a pessoas físicas
Julgamento deve ser retomado hoje, mas Teori Zavascki já anunciou que pedirá vista do processo
DE BRASÍLIA
Sob pressão de congressistas, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar ontem ação que pode reformular o modo como as campanhas eleitorais são feitas no Brasil.
Dois dos 11 ministros da corte votaram a favor de que as empresas, as grandes financiadoras das campanhas, sejam proibidas de doar para candidatos e partidos.
Após os votos do relator da ação, Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa, o julgamento foi suspenso e voltará à pauta do plenário hoje, quando pelo menos o ministro Dias Toffoli, que também deve considerar o financiamento inconstitucional, fará sua manifestação.
Não está claro se os outros ministros também votarão nesta quinta-feira, uma vez que o ministro Teori Zavascki já anunciou que pedirá vista do processo, o que deve arrastar a conclusão do julgamento para o ano que vem.
A ação que pretende declarar inconstitucional as doações de empresas foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e enfrenta resistência no Congresso, para quem o STF tem ultrapassado suas atribuições e assumido papel de legislador.
Na sessão, Fux disse que empresas não têm o status de cidadãs e por isso não podem participar do processo político-eleitoral: "Autorizar que pessoas jurídicas participem do processo político seria contrariar a própria essência do regime democrático".
Para o relator, a participação das empresas encarece o processo eleitoral sem lhe trazer contrapartidas, como a melhora do debate ou o aprimoramento político. Ele também considerou inconstitucional o percentual de 10% sobre o rendimento que pode ser doado por pessoas físicas e o fato de candidatos poderem usar recursos próprios sem limite rígido. No caso dessas duas modalidades de financiamento, ele defendeu que a regra atual siga valendo por 24 meses até que o Congresso crie leis que garantam o princípio da igualdade.
Barbosa disse que a participação das empresas traz influência "nefasta" na disputa. "A permissão dada às empresas para contribuírem ao financiamento é manifestamente inconstitucional por exercer influencia nefasta, perniciosa, no resultado do pleito, apta, portanto, a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, bem como de comprometer seriamente a independência dos representantes".
Toffoli, que presidirá o TSE nas próximas eleições, sinalizou que deve seguir Fux e Barbosa --a expectativa é a maioria julgue as doações de empresas inconstitucionais.
Em 2010, 98% dos recursos dos dois principais candidatos à Presidência vieram de empresas.
Fonte: Folha, 12.12.13

Nenhum comentário:

Postar um comentário