quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O STF e os índios

Decretar que só as terras ocupadas por índios a partir de 1988 merecem os direitos constitucionais é apagar da memória esbulhos e injustiças

Marinalva Kaiowá morava em um acampamento de lona, nas margens de uma terra que sua parentela tentava reaver havia 44 anos. No dia 1º de novembro, duas semanas depois de ter ido com outros líderes indígenas protestar diante do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, ela foi assassinada.
A partir da década de 1940, os guarani kaiowá do Mato Grosso (hoje Mato Grosso do Sul) foram expulsos de suas terras. Já haviam sido vítimas da invasão da Companhia Matte Laranjeira, que arrendou até 5 milhões de hectares na década de 1890. Mas a extração da erva-mate não exige desmatamento e as aldeias continuaram em suas terras.
Quando Getúlio Vargas inicia um projeto de colonização agropecuária na região e é rescindindo, em 1947, o arrendamento à Matte Laranjeira, a situação muda. Os fazendeiros, recém-titulados pelo governo do Estado, usam de todos os meios para "desinfestar" as terras dos índios.
Uns contratam pistoleiros e incendeiam as aldeias kaiowá. Outros se ajustam com funcionários do Serviço de Proteção aos Índios que, com auxílio da polícia, jogam em caminhões e confinam os kaiowá em uma das oito diminutas reservas criadas entre 1915 e 1928.
Essas reservas superlotadas, cujos recursos naturais não permitem um modo de vida tradicional, são focos permanentes de conflitos, suicídios e miséria. Contrastam tristemente com as aldeias kaiowá, as tekoha, cujo nome literalmente significa "o lugar onde vivemos segundo nossas regras morais".
Desde a década de 1940, os kaiowá nunca deixaram de reivindicar suas antigas terras. Muitos, para não abandoná-las, até se dobraram a servir de mão de obra nos chamados "fundos de fazenda".
O Mato Grosso ficou célebre por sua política anti-indígena. A Assembleia Legislativa do Estado chegou a aprovar uma lei, em 1958, que declarava devolutas as terras dos índios cadiveu. Na época, o Supremo Tribunal Federal fez um ato de justiça, até hoje lembrado: em 1961, anulou essa lei absurda.
O Supremo está outra vez em posição de fazer justiça. Mas ameaça agora fazer uma injustiça flagrante. Em 2009, o Ministério da Justiça reconheceu Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, como sendo de ocupação tradicional indígena.
A segunda turma do STF, contrariando todos os pareceres anteriores do plenário e a posição do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, acatou um mandado de segurança e anulou o reconhecimento pelo Ministério da Justiça.
Negou-se aos kaiowá expulsos da aldeia de Guyraroká seu direito ao retorno, por não a habitarem desde a década de 1940! É a tentativa de aplicação automática da controversa teoria do "marco temporal", segundo a qual a Constituição de 1988 só garantiria aos índios as terras que eles estivessem ocupando no dia da promulgação da Carta Magna.
Ignora-se que desde a Constituição de 1934 e em todas as que seguiram, os direitos dos índios à posse permanente de suas terras estava assegurada. E ignora-se uma história de violência e de esbulho.
A Constituição de 1988 inaugurou entre os índios guarani espoliados a esperança de que agora se encontravam em um "tempo do direito".
Como disse um líder kaiowá ao protestar recentemente em Brasília: "A coisa está tão absurda que hoje querem nos penalizar por termos sido expulsos de nossos territórios. Querem que assumamos a culpa pelo crime deles. Durante décadas nos expulsaram de nossa terra à força e agora querem dizer que não estávamos lá em 1988 e, por isso, não podemos acessar nossos territórios?".
Vivemos no Brasil um momento de recuperação da memória do século 20. O esforço para que se conheça essa história tem um motivo explícito: "Para que nunca mais aconteça".
Os kaiowá de Guyraroká lembram-se e têm nomes para cada morro e cada riacho de suas terras espoliadas. O STF também deve zelar para que não se esqueça a história e que injustiças não se repitam. Decretar que somente as terras ocupadas por índios em 1988 merecem os direitos constitucionais permite apagar da memória esbulhos e injustiças.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

O que é um povo? Análise de uma fratura biopolítica

RESUMO O filósofo italiano Giorgio Agamben discute os significados do termo "povo", que tanto dá nome ao sujeito político quanto a uma classe que é politicamente excluída, sentidos díspares que geram conflitos. O trecho faz parte do livro "Meios sem Fim: Notas sobre a Política", que a editora Autêntica lança em dezembro.
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1. Toda interpretação do significado político do termo "povo" deve partir do fato singular de que este, nas línguas europeias modernas, também sempre indica os pobres, os deserdados, os excluídos. Ou seja, um mesmo termo nomeia tanto o sujeito político constitutivo como a classe que, de fato se não de direito, está excluída da política.
Em italiano "popolo", em francês "peuple", em espanhol "pueblo" [em português "povo"] (como os adjetivos correspondentes "popolare", "populaire", "popular" e os tardo latinos "populus" e "popularis" dos quais todos derivam) designam, na língua comum como no léxico político, tanto o conjunto dos cidadãos como corpo político unitário (como em "povo italiano" ou em "juiz popular") quanto os pertencentes às classes inferiores (como em "homme du peuple", "rione popolare", "front populaire"). Também em inglês "people", que tem um sentido mais indiferenciado, conserva, porém, o significado de "ordinary people" em oposição aos ricos e à nobreza.
Na constituição americana lê-se, assim, sem distinção de gênero, "We people of the United States..."; mas quando Lincoln, no discurso de Gettysburg, invoca um "Government of the people by the people for the people", a repetição contrapõe implicitamente ao primeiro povo um outro.
O quanto essa ambiguidade era essencial também durante a Revolução Francesa (isto é, exatamente no momento em que se reivindica o princípio da soberania popular) é testemunhado pelo papel decisivo que cumpriu ali a compaixão pelo povo entendido como classe excluída. Hannah Arendt lembrou que "a própria definição do termo havia nascido da compaixão, e a palavra tornou-se sinônimo de azar e de infelicidade -'le peuple, les malheureux m'applaudissent' [o povo, os infelizes me aplaudem], costumava dizer Robespierre; 'le peuple toujours malheureux' [o povo sempre infeliz], como se exprimia até mesmo Sieyès , uma das figuras menos sentimentais e mais lúcidas da Revolução". Mas já em Bodin, num sentido oposto, no capítulo da "República" no qual é definida a democracia, ou "Etat populaire", o conceito é duplo: ao "peuple en corps" [povo enquanto corpo político], como titular da soberania, corresponde o "menu peuple" [pessoas comuns, o povão], que a sabedoria aconselha excluir do poder político.
2. Uma ambiguidade semântica tão difundida e constante não pode ser casual: ela deve refletir uma anfibologia inerente à natureza e à função do conceito de povo na política ocidental. Ou seja, tudo ocorre como se aquilo que chamamos de povo fosse, na realidade, não um sujeito unitário, mas uma oscilação dialética entre dois polos opostos: de um lado, o conjunto Povo como corpo político integral, de outro, o subconjunto povo como multiplicidade fragmentária de corpos necessitados e excluídos; ali uma inclusão que se pretende sem resíduos, aqui uma exclusão que se sabe sem esperanças; num extremo, o Estado total dos cidadãos integrados e soberanos, no outro, a reserva -corte dos milagres ou campo- dos miseráveis, dos oprimidos, dos vencidos que foram banidos.
Um referente único e compacto do termo povo não existe, nesse sentido, em nenhum lugar: como muitos conceitos políticos fundamentais (semelhantes, nisso, aos "Urworte" de Carl Abel e Freud ou às relações hierárquicas de Dumont), povo é um conceito polar, o qual indica um duplo movimento e uma complexa relação entre dois extremos.
Mas isso significa, também, que a constituição da espécie humana num corpo político passa por uma cisão fundamental e que, no conceito de povo, podemos reconhecer sem dificuldade os pares categoriais que vimos definir a estrutura política original: vida nua (povo) e existência política (Povo), exclusão e inclusão, "zoé" e "bíos". Ou seja, povo já traz sempre em si a fratura biopolítica fundamental. Ele é aquilo que não pode ser incluído no todo do qual faz parte e não pode pertencer ao conjunto no qual já está desde sempre incluído.
Daí as contradições e as aporias a que ele dá lugar todas as vezes que é evocado e colocado em jogo na cena política. Ele é aquilo que já é desde sempre e que precisa, no entanto, realizar-se; é a fonte pura de toda identidade e deve, porém, redefinir-se e purificar-se continuamente através da exclusão, da língua, do sangue e do território. Ou seja, no polo oposto, é aquilo que falta por essência a si mesmo e cuja realização coincide, por isso, com sua própria abolição; é aquilo que, para ser, deve negar, com seu oposto, a si mesmo (daqui as aporias específicas do movimento operário, direcionado ao povo e, ao mesmo tempo, voltado para a sua abolição).
De tempos em tempos bandeira sangrenta da reação e insígnia incerta das revoluções e das frentes populares, o povo contém em todo caso uma cisão mais originária do que aquela amigo-inimigo, uma guerra civil incessante que o divide mais radicalmente do que todo conflito e, ao mesmo tempo, o mantém unido e o constitui mais solidamente do que qualquer identidade. Observando bem, aliás, aquilo que Marx chama de luta de classe e que, mesmo permanecendo substancialmente indefinido, ocupa um posto muito central em seu pensamento, não é senão essa guerra interna que divide cada povo e que terá um fim somente quando, na sociedade sem classes ou no reino messiânico, Povo e povo coincidirem e não houver mais, propriamente, povo algum.
3. Se isso for verdade, se o povo contém necessariamente em seu interior a fratura biopolítica fundamental, será então possível ler de modo novo algumas páginas decisivas da história do nosso século. Visto que, se a luta entre os dois povos já estava certamente em curso desde sempre, no nosso tempo ela sofreu uma última, paroxística aceleração. Em Roma, a cisão interna do povo era sancionada juridicamente na divisão clara entre "populus" e "plebs", os quais tinham, cada um deles, suas instituições e seus magistrados, assim como na Idade Média a distinção entre povo miúdo e povo gordo correspondia a uma articulação precisa de diversas artes e profissões; mas quando, a partir da Revolução Francesa, o povo se torna o depositário único da soberania, o povo transforma-se numa presença embaraçosa, e miséria e exclusão aparecem pela primeira vez como um escândalo em qualquer sentido intolerável. Na Idade Moderna, miséria e exclusão não são apenas conceitos econômicos e sociais mas categorias eminentemente políticas (todo o economicismo e o "socialismo" que parecem dominar a política moderna têm, na realidade, um significado político, aliás, biopolítico).
Nessa perspectiva, o nosso tempo não é senão a tentativa -implacável e metódica- de atestar a cisão que divide o povo, eliminando radicalmente o povo dos excluídos. Essa tentativa reúne, segundo modalidades e horizontes diferentes, esquerda e direita, países capitalistas e países socialistas, unidos no projeto -em última análise inútil, porém que se realizou parcialmente em todos os países industrializados- de produzir um povo uno e indivisível. A obsessão do desenvolvimento é tão eficaz no nosso tempo porque coincide com o projeto biopolítico de produzir um povo sem fratura.
O extermínio dos judeus na Alemanha nazista adquire, nessa perspectiva, um significado radicalmente novo. Como povo que recusa integrar-se no corpo político nacional (supõe-se, de fato, que toda sua assimilação seja, na verdade, somente simulada), os judeus são os representantes por excelência e quase o símbolo vivente do povo, daquela vida nua que a modernidade cria necessariamente no seu interior, mas cuja presença não consegue mais de algum modo tolerar. E na fúria lúcida com a qual o "Volk" alemão, representante por excelência do povo como corpo político integral, procura eliminar para sempre os judeus, devemos ver a fase extrema da luta interna que divide Povo e povo. Com a solução final (que envolve, não por acaso, também os ciganos e outros não integráveis), o nazismo procura obscura e inutilmente liberar a cena política do Ocidente dessa sombra intolerável, para produzir finalmente o "Volk" alemão como povo que atestou a fratura biopolítica original (por isso os chefes nazistas repetem tão obstinadamente que, eliminando judeus e ciganos, estão, na verdade, trabalhando também para os outros povos europeus).
Parafraseando o postulado freudiano sobre a relação entre "Es" e "Ich", poder-se-ia dizer que a biopolítica moderna é sustentada pelo princípio segundo o qual "onde há vida nua, um Povo deverá ser"; sob a condição, porém, de acrescentar imediatamente que tal princípio vale também na formulação inversa, que quer que "onde há um Povo, ali haverá vida nua".
A fratura, que acreditavam ter sanado eliminando o povo (os judeus que são seu símbolo), reproduz-se, assim, transformando novamente todo o povo alemão em vida sagrada votada à morte e em corpo biológico que deve ser infinitamente purificado (eliminando doentes mentais e portadores de doenças hereditárias). E, de modo diferente, mas análogo, hoje o projeto democrático-capitalista de eliminar, através do desenvolvimento, as classes pobres, não só reproduz no seu interior o povo dos excluídos, mas transforma em vida nua todas as populações do Terceiro Mundo. Somente uma política que tiver sabido prestar contas da cisão biopolítica fundamental do Ocidente poderá deter essa oscilação e colocar um fim na guerra civil que divide os povos e as cidades da Terra. Folha, 16.11.2014.
GIORGIO AGAMBEN, 72, filósofo italiano, é autor de, entre outros, "Homo Sacer" (ed. UFMG).
DAVI PESSOA, 36, é tradutor, professor de língua e literatura italiana da Uerj. 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

DIVIDIR A CONTA: Desconto na dívida de Estados e municípios deveria usar fórmula intermediária, para que fatura não caiba apenas ao governo federal

O Senado aprovou na última semana projeto de lei que autoriza um desconto nas dívidas de Estados e municípios com a União.
A medida, por um lado, reduz juros que se tornaram excessivos e dá certa folga aos orçamentos de alguns governos e prefeituras. Mas, ao mesmo tempo, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e implica prejuízos à União num momento em que cresce o desequilíbrio em suas contas.
A decisão atende a uma reivindicação antiga de administrações regionais que renegociaram seus débitos com a União na década de 1990. Os juros contratuais eram então inferiores à taxa básica da economia, a Selic, que na época chegava a superar 20% ao ano.
De lá para cá, no entanto, o quadro mudou, e os encargos da União, em vez de subsidiar Estados e municípios, ultrapassaram os cobrados na praça. No caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, a dívida original de R$ 11,3 bilhões chega hoje a R$ 57 bilhões.
A nova regra, se sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), reduzirá os juros reais (acima da inflação) nos saldos devedores vigentes em 1º de janeiro de 2013, passando-os para 4% ao ano ou a Selic, o que for menor.
Até aí, trata-se de alteração sensata, que repõe o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A armadilha está num detalhe: o substitutivo aprovado abre brecha para corrigir também os saldos devedores. A retroatividade traria encargos de dezenas de bilhões de reais para o Tesouro. A Prefeitura de São Paulo, a principal beneficiada, teria alívio de R$ 25 bilhões.
Prevalecendo a disposição para mexer no passado, o ideal seria encontrar uma fórmula intermediária, capaz de equilibrar os custos entre todos os atores envolvidos.
É preocupante, ademais, que a decisão do Congresso esteja sendo tomada de forma independente de outras que também trazem custos para a União. Nesta semana, por exemplo, a Câmara aprovou em primeiro turno o aumento das transferências do Fundo de Participação dos Municípios, com valor anual estimado em R$ 3,8 bilhões para o governo federal. Está na pauta também o debate sobre a simplificação do ICMS para pôr fim à guerra fiscal. Um dos impasses é o tamanho do fundo de compensação para os Estados que perderem receitas, uma moeda de troca para ordenar definitivamente as regras para concessão de benefícios pelos governos.
A pauta federativa é extensa, como se vê, e deveria ser tratada de forma organizada. O governo federal, porém, até agora não mostrou liderança política e competência executiva para assegurar um resultado conjunto satisfatório para todos. Corre o risco de ser atropelado e pagar a conta sozinho. Folha, 10.11.2014.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Excesso de oferta

HÉLIO SCHWARTSMAN
SÃO PAULO - Até algumas décadas atrás, estudiosos de teoria da decisão diziam sem pestanejar que deveríamos ampliar ao máximo o leque de opções. Se você precisa escolher um plano de saúde, por exemplo, quanto mais possibilidades houver no cardápio, maiores as chances de encontrar a alternativa mais adequada. Em termos lógicos, isso faz todo o sentido.
O problema é que não somos tão lógicos assim. Trabalhos de Daniel Kahneman e Amos Tversky nos anos 70 mostraram que, na hora de fazer escolhas, seres humanos recorremos a uma batelada de truques duvidosos, como ignorar evidências que não nos agradam, fiar-se em narrativas vívidas, que, se não tornam a decisão racional algo impossível, ao menos fazem com que ela seja um fenômeno menos frequente do que imaginavam os filósofos iluministas.
E uma das coisas que perturba nossa capacidade de escolher mais cuidadosamente é o excesso de ofertas. Como mostra Barry Schwartz em "O Paradoxo da Escolha", nós temos um problema quando o supermercado da esquina oferece 285 variedades de biscoitos, 85 qualidades de suco, 95 opções de salgadinhos e 61 tipos de filtro solar. Mesmo que suplantássemos nossos impulsos heurísticos e nos dispuséssemos a estudar direitinho cada produto antes de comprá-lo, isso seria quase impossível. Quanto tempo um consumidor pode dedicar à seção de bolachas?
Essa longa introdução é para falar das eleições para o Legislativo. Aqui em São Paulo, em nosso modelo de voto proporcional de âmbito estadual, o eleitor precisa escolher entre 1.486 modelos de deputado federal e 2.128 ofertas de estadual. E nenhum deles vem com rótulo.
Se queremos tornar a escolha de legisladores uma tarefa compatível com nossa capacidade de tomar decisões conscientes, é preciso adotar o voto distrital, que derrubaria as opções da casa do milhar para a mais manejável dúzia. Sem isso fica difícil. Folha, 16.09.2014.
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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Por que nações fracassam: Diferença marcante


SÃO PAULO - Ucrânia e Reino Unido. A rigor, o problema que vivem é o mesmo: uma parte da população do país deseja separar-se para constituir uma unidade política distinta. Os processos, entretanto, não poderiam ser mais diferentes.
Na Ucrânia, a disputa assumiu a forma de uma guerra civil, na qual potências estrangeiras, notadamente a Rússia de Vladimir Putin, não cessam de intervir. Já no Reino Unido, escoceses irão pacificamente às urnas no próximo dia 18 para definir se manterão sua aliança com a Inglaterra ou formarão um país independente. Mesmo que os secessionistas prevaleçam, ninguém prevê um conflito armado. Por que a diferença?
Obviamente, há muitos fatores em operação, mas acho que a institucionalidade responde por boa parte do enigma. Enquanto o Reino Unido é uma das mais antigas democracias do planeta, com instituições políticas maduras o bastante para digerir um problema complicado como a desintegração do país, nada remotamente semelhante chegou a surgir na Ucrânia e na Rússia pós-soviéticas, onde essas questões ainda são decididas pela lei do mais forte.
Quem defende com maestria e profusão de exemplos essa teoria de que as instituições explicam (quase) tudo são Daron Acemoglu e James Robinson, autores do livro "Por Que Nações Fracassam", que recomendo.
A possível fragmentação do Reino Unido também nos coloca diante de um dos dogmas da geopolítica contemporânea que é o de que a integridade territorial dos países deve sempre ser respeitada. Será? Essa tese até faz sentido para quem vê nações como a união que a história impõe a povos e pessoas. Penso, porém, que faz mais sentido descrever um país como a vontade que indivíduos têm de construir um futuro comum e, neste caso, as fronteiras são só um detalhe. Desde que os termos sejam negociados por todas as partes afetadas, não vejo problema em redesenhar países e criar novas nações. HÉLIO SCHWARTSMAN
Folha, 10.09.2014
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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Vange Leonel admirava o masculino, sacrilégio para certas correntes

Morta na segunda-feira (14), ativista e cantora escolheu a contracorrente

ELA GOSTAVA DE SE PENSAR FORA DOS ESQUEMAS CONSAGRADOS, INCLUSIVE NA LUTA PELOS DIREITOS FEMININOS
JOÃO SILVÉRIO TREVISANESPECIAL PARA A FOLHA
A Vange Leonel que conheci muito jovem, ainda nos tempos do grupo Somos, era admirável por seu senso de humor e inteligência, assim como pelo desejo de dialogar com seu tempo.
Casada com Cilmara Bedaque durante muitos anos, Vange era afável e inquieta ao pesquisar o que poderia constituir uma cultura lésbica.
Ela sempre manteve um olhar acurado e sofisticado sobre o lesbianismo enquanto história, estilo de vida e visão de mundo.
Tinha admiração legítima por lésbicas em tempos pioneiros, que levaram até o limite o seu desejo e sua liberdade, como as artistas da Academia de Mulheres de Natalie Barney, na Paris dos anos 1920. Escreveu uma linda peça sobre o grupo, traduziu e fez indicações editoriais sobre essas escritoras, especialmente a negligenciada Djuna Barnes, sua grande paixão.
Vange era uma lésbica que amava amar as mulheres. E que gostava muito do masculino. Vestia-se com botas lindas, coletes, correntes e roupas pouco indicadas a cocotas. Para isso não precisava botar pose de machona, pois sabia a diferença entre o macho, o machão e, mais ainda, o machismo.
Vange tinha legítima admiração pelo masculino, que lhe parecia cheio de encantos à sua disposição enquanto lésbica. Pretendia trazer ao seu feminino aquisições do masculino. "Por que não?", perguntava. Isso podia ser considerado sacrílego para certas correntes da militância lésbica e feminista que, dentro e fora do Brasil, propugnaram o separatismo de gêneros.
Vange gostava de se pensar fora dos esquemas consagrados, inclusive na luta pelos direitos femininos. Lembro de uma vez em que tiramos uma foto juntos e vestimos roupas masculinas propositalmente semelhantes. Sua botina, de estilo S&M, me encantou, e ela até me indicou onde comprar.
Era um prazer encontrar Vange (gostaria que tivessem sido mais vezes) porque, além do carinho mútuo, ela sempre me instigava intelectualmente.
Não que estivesse preocupada em ser uma "intelectual" do lesbianismo. Simplesmente amava ser o que era. Não se preocupava em seguir o mainstream, nem integrar-se a grupinhos com tendências X ou Y.
Ela preferia estar na contracorrente, longe de qualquer posicionamento dogmático. A delícia de Vange era flanar nas ondas atrevidas do seu desejo. O que me leva a pensar como ela se aproximava das posições heréticas de um Pier Paolo Pasolini.
É uma pena ficarmos privados do sorriso iluminado de Vange Leonel. João Silvério Trevisan é escritor, cineasta, ativista e pesquisador. Folha, 16.07.2014
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PARLAMENTO BRITÂNICO APROVA LEI DE REFORMA DA CÂMARA DOS LORDES

16 de julho de 2014, 08:05h -  Por 
A crise da legitimidade parlamentar é praticamente universal. A democracia representativa é uma das grandes conquistas da civilização ocidental e sua evolução pode ser associada a alguns marcos históricos, nos quais se deu a afirmação da aristocracia e da burguesia sobre o poder centralizado na figura do monarca. São exemplos disso os episódios que permitiram a aprovação da Magna Charta de 1215 e do Bill of Rights de 1689. Quanto a este último documento, é de ser lembrado que sua aprovação pelo rei Guilherme III e pela rainha Maria decorreu do sucesso da Revolução Gloriosa de 1688-1689, que destronou o rei católico Jaime II, da dinastia escocesa dos Stuart.

No século XVIII, a Revolução em França, de 1789, surgiu com idênticos propósitos aos da revolução inglesa de 1688-1689. Uma de suas fontes de inspiração foi a Revolução Americana de 1776, que aprovou uma constituição presidencialista (uma cópia do modelo britânico então existente, com a diferença de se ter um rei eleito, o presidente dos Estados Unidos), mas que também conferiu enorme importância ao Congresso. A experiência francesa é um excelente paralelo ao que ocorreu no Reino Unido, quase 100 anos antes, e sua leitura metafórica está muito bem posta no clássico de Charles Dickens, A tale of two cities (Um conto de duas cidades), de 1859. O centro da metáfora dickensoniana está em que os aristocratas britânicos uniram-se à burguesia para destronar um rei impopular, ao passo em que os franceses não souberam transformar o falido modelo absolutista e terminaram por lançar a nação em um banho de sangue.
Nos séculos XIX e XX, a participação popular no processo político-representativo tornou-se crescente e foi alimentada por outras revoluções, especificamente a Revolução Industrial e a Revolução Russa de 1917. Os britânicos, uma vez mais, souberam antecipar-se às exigências históricas e realizar reformas suaves em seu sistema político. Sob a liderança de políticos conservadores e liberais, como Benjamin Disraeli, 1o Conde de Beaconsfield (1804-1881), David Lloyd George, 1° Conde Lloyd George de Dwyfor (1863-1945), e Winston Spencer Churchill (1874-1965), o único dos três com ancestralidade nobre desde o século XVII, aprovaram-se leis que ampliaram o direito ao voto aos membros das classes trabalhadoras e que reformaram o sistema eleitoral, a fim de eliminar práticas espúrias como distritos eleitorais fantasmas (os famosos “burgos podres”) e a compra de votos.
O processo britânico de democratização radicalizou-se durante as duas Grandes Guerras do século XX. Um exemplo disso está em que Lloyd George e Winston Churchill conseguiram aprovar o Parliament Act 1911, que retirou da Câmara dos Lordes o poder de veto em matéria orçamentária, não sem antes ter ocorrido a famosa crise constitucional de 1910, na qual o Gabinete Liberal ameaçou criar 400 novos pares do Reino para a Câmara dos Lordes e obter a aprovação da lei orçamentária com uma nova maioria naquela casa parlamentar. Não é sem causa que alguns historiadores atribuem a vitória britânica em ambas as guerras à superioridade de seu regime político sobre os arcaicos modelos monárquicos das potências centrais — Alemanha e Áustria-Hungria. O fim da era czarista na Rússia, destruída pela Revolução de Outubro, é também atribuído ao anacronismo de suas instituições, dado que os russos começavam a experimentar um enorme crescimento industrial no início do século XX.
Essa radicalização democrática chegou ao século XX. No entanto, a hipercomplexidade da sociedade contemporânea revelou o esgotamento do modelo parlamentar clássico, que hoje tem de conviver com diversos e contraditórios fenômenos, que ora solapam sua legitimidade popular, ora põem em xeque a legitimidade moral desse modelo que atravessou os últimos séculos e conseguiu sobreviver a enormes desastres históricos. Algumas dessas contradições podem ser inventariadas:
a) A maior democratização do processo eleitoral trouxe para os parlamentos —em seus diferentes níveis — os representantes de setores sociais excluídos, mas também permitiu que muitos vereadores, deputados e senadores fossem eleitos, com votações estrondosas, graças a seu exotismo ou a duvidosos méritos em certas atividades.
b) Generalizou-se o alheamento do Poder Legislativo de profissionais liberais bem-sucedidos, servidores públicos qualificados, professores, médicos e outros integrantes da “classe média”. Os elevados custos de se participar das eleições e o recrudescimento de métodos sujos antes, durante e depois do processo eleitoral tornaram bem pouco atrativo o Parlamento para aquelas personagens, que, durante boa parte do século XX, ocuparam posições de protagonismo nas casas legislativas.
c) A perda de massa crítica nos parlamentos, especialmente nas câmaras altas, que eram responsáveis pela estabilização do processo legislativo, deslocou o cenário das decisões políticas fundamentais para a cúpula do Poder Judiciário, de modo específico o tribunal constitucional. O “protagonismo judiciário-constitucional relutante” é sentido não apenas no Brasil, mas em países tão diferentes como a Tailândia, a Turquia e o Egito, estes últimos em uma fase histórica de disputa (ou de busca de equilíbrio) entre os militares, o Parlamento e o Tribunal Constitucional.
d) A criminalização da política avança a passos largos e, para além da retirada de cena dos antigos líderes intelectuais da cena parlamentar, identifica-se agora a discreta saída dos capitalistas dos congressos. Evidentemente que se continuará com o ingresso sazonal de alguns líderes empresariais, que buscam um reconhecimento social de um mandato para seu êxito nos negócios privados. No entanto, os riscos para a reputação desses indivíduos, decorrente do processo eleitoral, e a perda de relevância decisória dos parlamentos têm atuado para que esse fenômeno se manifeste e não apenas no Brasil.
Um dos símbolos mais evidentes desse trágico processo de degradação da mais importante das instituições democráticas, o Parlamento, pode ser identificado na pátria da democracia representativa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Na coluna de 15 de agosto de 2012, intitulada A reforma da Câmara dos Lordes chega ao seu clímax, informou-se que o primeiro-ministro David Cameron apresentou naquele ano um projeto de reforma da Câmara Alta do Parlamento britânico. Na ocasião, expôs-se, de modo geral, a crise na qual estava imersa a House of Lords, que se submeteu a uma profunda alteração durante o governo trabalhista de Tony Blair.
O projeto, apresentado em junho de 2012, transformou-se em lei aos 14 de maio de 2014. E é sobre seus principais aspectos de que se cuidará agora.
A nova lei, intitulada de House of Lords Reform Act 20141, aplica-se à Inglaterra, ao País de Gales, à Escócia e à Irlanda do Norte (seção 7, item 4), embora suas três primeiras seções, que tratam da renúncia, do não comparecimento e da condenação por serious offence2, terão vacatio de três meses, contados de 14 de maio de 2014.
House of Lords Reform Act 2014 introduziu medidas inéditas no regime parlamentar britânico, no que se refere ao modo como são tratados os pares do reino que integram a câmara alta.
A primeira inovação está em se permitir a aposentadoria ou a renúncia de um lord (seção 1), o que era tido como algo impossível em termos constitucionais. A renúncia é irretratável e não terá efeitos retroativos, devendo ser comunicada ao Secretário do Parlamento.
Na seção 2, encontram-se as normas para o não comparecimento dos lords às sessões parlamentares. O membro da Câmara dos Lordes, que é um par do Reino e que não compareça em 1 sessão, deixará de integrar a casa no início da sessão seguintes (item 1). Essa regra só terá aplicação se for certificada a ausência pelo Lord Speaker, com bae nos registros oficiais da casa, e se o par não tiver obtido licença para se ausentar, nos termos do regimento da Câmara dos Lordes. É possível também relevar a aplicação da pena se a Câmara entender que o par encontra-se justificado por “circunstâncias especiais”, além de outras hipóteses menos relevantes.
A seção 3 prevê a hipótese de condenação do lord por serious offence (item 1). Para fins disciplinares, essa condenação só terá efeito no Parlamento se: a) o Lord Speaker certificar que a pessoa, na condição de membro da Câmara dos Lordes, foi condenado criminalmente e que a ordem judicial determinar a prisão ou a custódia por tempo indeterminado ou por mais de um ano (item 2). É irrelevante para os fins do item 2, se o crime for cometido por alguém que já é membro da Câmara dos Lordes e se a ordem judicial ou seus efeitos ocorrem no Reino Unido ou em outro lugar, desde que a casa alta entenda que seja possível aplicar o item 1 a esse tipo de condenação.
A reforma aprovada em 2014 é uma resposta “possível” a uma demanda por uma mudança substancial no Parlamento britânico. Há defensores de soluções mais radicais como a pura e simples extinção da Câmara Alta, como tem ocorrido em diversos países do mundo, ou de sua transformação em um Senado, com representantes eleitos e não mais com membros vitalícios.
Infelizmente, escândalos como a “venda” de títulos de nobreza e de vagas na Câmara dos Lordes, durante a administração do primeiro-ministro trabalhista Tony Blair, e, mais recentemente, o envolvimento de Lord Hanningfield em fraudes para obtenção indevida de ressarcimento de despesas e diárias têm minado a credibilidade da House of Lords. O exemplo do barão Hanningfield é bem característico da triste realidade da “moderna” Câmara dos Lordes: nascido em 1940, Paul Edward Winston fez carreira política como representante dos jovens agricultores e avançou nas fileiras do Partido Conservador levantando a bandeira da autonomia dos governos locais. Em 1998, ele foi nobilitado como barão e tornou-se membro da Câmara Alta. Em 2009, Lord HanningfieldLord Taylor of Warwick (filho de imigrantes jamaicanos e indicado pelo Partido Trabalhista) e os deputados trabalhistas Elliot Morley, David Chaytor e Jim Devine foram acusados criminalmente no “Escândalo das Despesas Parlamentares”.
Um paradoxo nessa crise é que a origem da maior parte dos “lordes modernos” é socialmente idêntica: pessoas oriundas de classes sociais menos favorecidas. Sendo certo também que é comprovado estatisticamente que a atual composição da Câmara Alta é a mais plural e diversificada de entre as instituições parlamentares do Reino Unido. Há mais representantes de minorias, imigrantes e de pessoas com necessidades especiais do que em qualquer outra casa parlamentar democraticamente eleita. Desde a reforma de Tony Blair, ocorrida nos anos 1990, a maioria dos lords tradicionais perderam o direito de assento hereditário na câmara alta.
O tema da reforma da Câmara dos Lordes permanecerá em destaque no Parlamento britânico.
Se a Câmara dos Lordes é hoje o símbolo da crise do modelo parlamentar, que se verifica em todo o mundo, parece ser bom lembrar que, em 2015, se celebrarão 410 anos da “Conspiração da Pólvora”, um episódio histórico até hoje lembrado no Reino Unido e cuja principal personagem, o católico Guy Fawkes, tornou-se o símbolo dos protestos ocorridos no Brasil em 2013, com a máscara usada por centenas de ativistas.
Em 1605, um grupo de conspiradores tentou assassinar o rei Jaime I durante a cerimônia de abertura do Parlamento, que ocorreria no dia 5 de novembro, na Câmara dos Lordes. Guy Fawkes, um experiente militar nas campanhas da Guerra Hispano-Holandesa, foi encarregado de minar os subterrâneos da House of Lords com barris de pólvora. A conspiração foi denunciada e conseguiu-se impedir a explosão. Os envolvidos foram presos, julgados e condenados à morte. Desde então, as noites de 5 de novembro tornaram-se data de comemoração popular no Reino Unido. É a Bonfire Nightou Noite de Guy Fawkes.
Hoje, a efígie de Guy Fawkes difundiu-se na cultura popular contemporânea graças aos quadrinhos de Alan Moore e David Lloyd, posteriormente transformados no filme V de Vingança, de James McTeigue. A máscara com o sorriso e o bigode de Fawkes converteu-se em um símbolo de rebeldia. A metáfora da tentativa de explosão da Câmara dos Lordes e do Parlamento britânico, um atentado contra um rei e os membros do Legislativo, passou por uma releitura e ganhou a simpatia de muitos “indignados”.
Com todos os problemas, o Parlamento e o modelo de democracia parlamentar ainda é a forma possível de filtragem da soberania popular e de transformação de milhões de vontades individuais em algo parecido com o sonho iluminista de uma “vontade geral” ou de uma “vontade nacional”, dois conceitos datados e que merecem ser lidos com a necessária contextualização histórica. É provável que tenha havido a reconversão histórica de um atentado contra o sistema parlamentar, por razões religiosas, no século XVII, em um desejo de implosão do “sistema”, nos dias atuais.
É preciso lembrar, porém, que foi esse modelo falido e criticado que resistiu durante os trágicos anos de 1939-1945 ao avanço das forças totalitárias do nazifascismo na decadente Europa dos anos 1930, com o apoio heróico das forças soviéticas a partir de 1941.
Em 1939, o Reino Unido fez uma declaração formal de guerra às potências do Eixo, algo que foi ridicularizado por Hitler. Essa declaração foi lida por um arauto, com trajes do século XVII, na entrada do Parlamento britânico. E, mesmo após os bombardeios a Londres e a destruição de sua sede, as Câmaras dos Comuns e dos Lordes nunca deixaram de se reunir.
Se não há mais homens e mulheres com a legitimidade ou com as qualidades daqueles tempos sombrios, isso não pode ser afirmado peremptoriamente, embora haja suspeitas a respeito de que isso é verdade. Independentemente dessa visão pessimista, o modelo parlamentar merece ser defendido, com todas suas contradições e mazelas. A democracia ainda precisa do Parlamento. A História comprova que os inimigos do Parlamento nunca desejaram outra coisa que não o poder absoluto. E não se precisa sair do Brasil para saber disso.

1A íntegra, em inglês, da nova lei está disponível em: http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2014/24/pdfs/ukpga_20140024_en.pdf. Acesso em 9-7-2014.

2De acordo com o Serious Crime Act 2007, são assim considerados delitos como tráfico de drogas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, roubo, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, corrupção, chantagem, crimes contra a propriedade industrial, crimes ambientais de entre outros.
Otavio Luiz Rodrigues Junior é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2014, 08:05h